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COMUNICADO

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O Município de Cerejeiras, aqui representado pela Sra. Prefeita Lisete Marth, vem por meio de nota informar e esclarecer a toda população sobre a portaria nº 18 do Estado de Rondônia, qual enquadrou o Município na fase 1 do distanciamento social.
A Portaria Conjunta nº 18 emitida pelo Estado de Rondônia no dia 01 de setembro de 2020, enquadrou o Município de Cerejeiras na fase 1, seguindo os critérios do Decreto Estadual nº 25.049/2020, qual permite a abertura e funcionamento somente dos serviços essenciais contidos em seu anexo I.
Tais atos normativos tem eficácia imediata e em todo território Estadual, não podendo os Municípios relaxar e/ou flexibilizar tais regras, conforme entendimento fixado em julgado recente do Supremo Tribunal Federal.
Ainda assim, o jurídico do Município de Cerejeiras juntamente com a Secretária de Saúde, protocolaram recurso por meio do Oficio 091/2020 – PROGER, a fim de revisar o referido enquadramento, o qual foi indeferido nesta quarta-feira pelo Comitê Interinstitucional de Prevenção de Monitoramento dos Impactos da COVID-19 do Estado de Rondônia.
Informa ainda que outras providências administrativas e judiciais estão sendo tomadas para reverter o referido enquadramento, contudo, estando a Portaria nº 18 e o Decreto Estadual nº 25.049/2020 em vigência, gozando de plena eficácia, se faz necessário expor a necessidade do cumprimento.
Neste sentido, só devem permanecer abertos no Munícipio de Cerejeiras os serviços essenciais contidos no anexo I do Decreto Estadual nº 25.049/2020, até decisão posterior.

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