COMUNICADO
A Prefeitura Municipal de Cerejeiras comunica aos proprietários de terrenos, construções abandonadas e imóveis edificados que se encontram sujos (cobertos de matos, entulhos, galhos e gramas sem manutenção), para que realizem a devida limpeza, pois a Prefeitura realizará uma força tarefa de fiscalização.
A multa prevista para esse tipo de infração é de até R$ 1.388,10 (um mil trezentos e oitenta e oito reais e onze centavos). Sendo que a multa não exime o infrator de realizar a limpeza.
Conforme Lei 2949/2020:
“Art.57. Não é permitido a existência de terrenos cobertos de mato ou servindo de depósito de lixo, entulho ou qualquer material que possa acumular água ou servir de abrigo a insetos ou outros animais.
§1º Os proprietários, locatários, responsáveis ou possuidores a qualquer gênero, de imóveis residenciais ou não, deverão adotar medidas mínimas de manutenção, tais como: manter seus imóveis limpos, sem mato, acúmulo de lixo, e no caso de serem pantanosos e/ou alagadiços, drenados e aterrados;
§2º A limpeza de que se trata o parágrafo anterior deve ser executada de forma completa incluindo a destinação final dos resíduos provenientes desta, sendo vedado a queima de lixo, mesmo que esse seja orgânico como resto de jardinagem e folhas.”
Fernando Rezende da Silva
Diretor- C. de Planejamento
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