EDITAL DE MATRÍCULA Nº 002/2016, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.016.
FIXA DATA, ESTABELECE ORIENTAÇÕES E CRITÉRIOS PARA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CEREJEIRAS – RO, PARA O ANO LETIVO DE 2017.
O município de Cerejeiras, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, torna público as normas e procedimento destinado a matricula da Educação Infantil para o ano letivo de 2017 nas Unidades Escolares da rede Publica Municipal de Ensino de Cerejeiras – RO, com fundamento na Constituição Federal/88, nas Emendas Constitucionais Nº 53/2006 e Nº 59/2009, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN Nº 9.394/1996, Conforme o previsto na Constituição Federal/88, EC Nº. 53/06, EC Nº. 59/09, Lei Nº. 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 12.796 de 04 de abril de 2013, Lei Municipal nº 2375/2015 de 12 de junho de 2015 do Plano Municipal de Educação, no Memorando Circular nº 596/14/12/2016 GCAE/DGE/SEDUC e outras legislações correlatas.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Este edital visa estabelecer os procedimentos de cadastro para crianças nas creches e as diretrizes quanto à distribuição das vagas disponíveis, atendimento, matrícula, rematrícula e transferência de alunos na Educação Infantil para o ano letivo de 2017 nas Unidades Escolares de atendimento Infantil da Rede Municipal de Ensino de Cerejeiras.
- A Educação Infantil será oferecida na:
Zona Urbana
I – Creche Marilene Pereira de Souza – jornada semi-integral das 6h30m as 12h30m.
- Crianças de 2 completos até o inicio do ano até o inicio do ano letivo e 3 anos a completar até 31 de dezembro de 2017.
II – EMEI Isabel Oliveira de Almeida – jornada semi-integral (6h30m às 12h30m.) e no vespertino (12h as 18h.)
- Crianças de 1 ano completo até o inicio das aulas e de 2 e 3 anos a completar até 31 de dezembro de 2017,
III – EMEI Moranguinho Feliz – jornada parcial no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h.
- Pré I – 4 anos completo até 31 de dezembro do corrente ano, 01 turma no horário das 7h às 11h e 02 turmas no horário das 13h às 17h.
- Pré II – 5 anos completo até 31 de dezembro do corrente ano 02 turmas no horário das 7h às 11h e 01 turma no horário das 13h às 17h.
IV – EMEIEF Mundo da Criança Tiago Panatto – jornada parcial no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h
- Pré I – 4 anos completo até 31 de dezembro do corrente ano, 01 turma no horário das 13h às 17h.
- Pré II – 5 anos completo até 31 de dezembro do corrente ano 02 turmas no horário das 7h às 11h e 01 turma no horário das 13h às 17h.
V – EMEIEF Prof.ª Maria Helena Barreiros – jornada parcial no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h
- Pré I – 4 anos completo até 31 de dezembro do corrente ano, 01 turma no horário da13h às 17h.
- Pré II – 5 anos completo até 31 de dezembro do corrente ano 01 turma no horário da 13h às 17h.
VI – EMEIEF Regina Sperfeld Sebold – jornada parcial no horário da 7h às 11h e da 13h às 17h
- Pré I – 4 anos completo até 31 de dezembro do corrente ano, 01 turma no horário da 7h às 11h e 01 turma no horário da 13h às 17h.
- Pré II – 5 anos completo até 31 de dezembro do corrente ano 01 turma no horário das 7h às 11h e 01 turma no horário das 13h às 17h.
VII – EMEIEF Irmã Dulce – jornada parcial no horário das 7h às 11h
- Pré II – 5 anos completo até 31 de dezembro do corrente ano 01 turma no horário da 7h às 11h.
Zona Rural
VIII – EMEIEF Américo Vespúcio – jornada parcial, no horário das 13 às 17h.
- Pré I – 4 anos completo até 31 de dezembro do corrente ano, 01 turma no horário da 13h às 17h.
- Pré II – 5 anos completo até 31 de dezembro do corrente ano 01 turma no horário das 13h às 17h.
IX – EMEIEF Uni Campo – jornada parcial, no horário das 7h às 11h.
- Pré I – 4 anos completo até 31 de dezembro do corrente ano, 01 turma no horário da 7h às 11h.
- Pré II – 5 anos completo até 31 de dezembro do corrente ano 01 turma no horário das 7h às 11h.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
2.1. Objetivo Geral
2.1.1 Assegurar o direito à matrícula de todas as crianças, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos e vagas disponíveis na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.
2.2. Objetivos Específicos
2.2.1 Dar publicidade à direção, à coordenação pedagógica, aos professores e aos funcionários, aos pais ou responsáveis e a toda a comunidade, para fins de rematrícula e pré-matrícula na creche e a rematrícula e matrícula na pré-escola das crianças nas instituições que oferecem educação infantil.
2.2.2 Fazer a matrícula em qualquer época do ano letivo nas creches (desde que haja vagas), atendidas as disposições legais. No pré-escolar desde que atendam o que diz a lei Lei nº 12.796/2013 que será organizada com carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por no mínimo 200 dias letivos.
2.2.3 Atualizar os dados cadastrais das crianças junto as Creches e as Escolas que atende a pré-escola, sempre que houver informações referentes à: problemas de saúde, de medicação, restrições alimentares, alterações de endereço, telefone, local de trabalho e outros pertinentes.
CAPÍTULO III
DO PÚBLICO ALVO E CRITÉRIOS
3.1 Serão atendidas crianças, residentes no município de Cerejeiras, em creches e pré-escola (Inciso V, art.53, da Lei Federal nº. 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 2º, inciso VI, do Decreto Federal nº. 6.094/07).
3.2 No caso de haver vaga na turma da creche ou na pré-escola pretendida, admitir-se-á a matrícula de crianças residentes em bairro próximo as instituições de educação infantil do município. Nas hipóteses em que houver mais de um interessado na mesma vaga, terá prioridade o que residir mais próximo da Instituição.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS PARA O CADASTRO NA CRECHE
4.2 Poderão fazer o cadastro nas creches: as crianças de 1 (um) ano a 3 (três) anos completos até 31/12/2017.
4.3 No ato do cadastro , independente da época do ano, os pais ou responsáveis legais pela criança deverão apresentar todos os documentos previstos no item 6 (seis) deste Edital.
4.4. Não será permitida a reserva de vagas antecipadas em creches, isto é, antes de a criança completar 1 (um) ano de idade.
4.5 Para as crianças em fila de espera serão respeitados os critérios de seleção, conforme rege este edital.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA
CRECHE E PRÉ-ESCOLA
5.2 O processo de matrículas nas creches e no pré-escolar da rede pública municipal de Ensino será realizado conforme os procedimentos apresentados na sequência.
5.2.1 A matrícula será realizada pelos pais ou responsáveis legais pela criança por meio do preenchimento da ficha de matricula, utilizado na Secretaria Municipal de Educação de Cerejeiras.
5.2.2 Será efetivada a matrícula para as crianças, conforme os requisitos apresentados neste edital, para ingressar na:
I – EMEI Isabel Oliveira de Almeida – 1 (um) ano completo até o inicio das aulas e de 2 (dois) e 3 (três) anos a completar até 31 de dezembro de 2017;
II – Creche Municipal Marilene Pereira de Souza – 2 (dois) completos até o inicio das aulas e de 3 (três) anos a completar até 31 de dezembro de 2017;
III – EMEIEF Mundo da Criança Tiago Panatto, EMEI Moranguinho Feliz, EMEIEF Regina Sperfeld Sebold, EMEIEF Profª Maria Helena Barreiros, EMEIEF Irmã Dulce, EMEIEF Américo Vespúcio e EMEIEF Uni Campo – Pré I – 4 (quatro) completos do corrente ano e Pré II – 5 (cinco) anos completos do corrente ano.
5.2.3 No caso de mudança do local de residência, os pais ou responsáveis legais poderão solicitar a transferência desde que haja vaga para o novo endereço.
5.2.4 Será compromisso da família comunicar a Instituição Escolar no qual seu filho (a) esteja matriculado qualquer alteração de dados existentes na ficha de matrícula.
CAPÍTULO VI
DA DOCUMENTAÇÃO
- A documentação exigida será:
- Para o cadastro em creche e matricula na pré-escola
I – Cópia da carteira de vacinação da criança.
II – Cópia da certidão de nascimento da criança.
III – Comprovante de residência atual.
IV – 02 fotos 3 X 4 da criança.
V – Cópia dos documentos pessoais do responsável da criança (RG e CPF)
VI – Caso a criança seja portadora de necessidades especiais, também deverá ser apresentado laudo médico original e atual (máximo de seis meses).
VII – Cópia do número do NIS (Número de Identificação Social) da criança do Programa Bolsa Família
VIII – Cópia do CPF das crianças para matricula na pré-escola.
- Atendimento de crianças em creche
I Comprovante de renda do pai, da mãe ou de cada um dos responsáveis legais atual.
II Comprovante da declaração de imposto de renda do ano de 2016 ou declaração de isento de declaração.
III Comprovante de recebimento de Bolsa Família.
IV Comprovante de trabalho do pai e da mãe ou de cada um dos responsáveis legais, fornecido pelo empregador.
6.2 Toda a documentação deverá ser apresentada com fotocópia, que será arquivada junto à ficha de matrícula da criança.
- Não será considerada no processo de classificação em creches a pré-matrícula que for realizada com falta de comprovantes, documentação falsa ou adulterada, ficando o responsável passível das penas que a lei determinar.
- Não será efetivada a matrícula que for realizada com falta de comprovantes (transferência), documentação falsa ou adulterada, ficando o responsável pela inscrição passível das penas que a lei determinar.
6.4 Serão asseguradas a matrícula da criança que não possuir certidão de nascimento, devendo a Instituição Escolar, de imediato, comunicar ao Conselho Tutelar para os encaminhamentos necessários. Durante o processo de busca da documentação é garantida a frequência escolar.
CAPÍTULO VII
DA FREQUÊNCIA DA CRIANÇA NA CRECHE E PRÉ-ESCOLA.
7.1 Ausência
7.1.1 Comunicar, por escrito, no ato da matrícula, ao responsável legal pela criança, que as ausências a partir de 5 (cinco) dias úteis devem ser justificadas;
7.1.2 A equipe gestora da instituição deverá entrar em contato com o responsável legal para esclarecimentos, após 5 (cinco) dias de ausência sem justificativa;
7.1.3 A matrícula da criança na creche será cancelada depois de esgotada as tentativas de contato com a família decorrido 10 (dez) dias de ausências injustificadas, caracterizando então, abandono de vaga e automaticamente a vaga será ofertada para a criança que estiver na lista de espera.
7.2 Afastamentos
7.2.1 O afastamento da criança motivado por situações particulares poderá ser concedido pela Equipe Gestora da instituição, com prazo limite de até 30(trinta) dias, devendo ser comunicado pela família com antecedência e por escrito.
7.2.2 O afastamento da criança para tratar da saúde, fica resguardado a vaga, desde que o atestado seja apresentado até o quinto dia de ausência na instituição.
7.3 Cancelamento da Matrícula – É o desligamento definitivo da criança da instituição em que está matriculada. O cancelamento da matrícula decorre da iniciativa da família (pai, mãe ou responsável legal), devendo os interessados preencher solicitação do cancelamento de matrícula junto à instituição em que a criança esteja matriculada.
7.4 Abandono de Vaga
Ocorre nas situações em que a criança apresenta 10 (dez) dias úteis de ausências injustificadas, sem que a família informe a instituição o motivo da ausência, esgotadas todas as tentativas de localização e reintegração, registrando os contatos com a família com data e horário do contato, caracterizando então, abandono de vaga.
7.5 Frequência
Será exigida na pré-escola a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas (lei nº 12.796/2013). Nas creches não há tal exigência para a frequência, pois esta não é obrigatória.
CAPÍTULO VIII
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE TURMAS
8.1 A composição de turmas atenderá como parâmetro o disposto no quadro abaixo:
CRECHE
- Maternal I – 01(um) ano completo a 02(dois) anos até 31/12/2017
- Maternal II – 02(dois) anos completos a 03(três) anos até 31/12/2017
PRÉ-ESCOLAR
- Pré I – 4 (quatro) anos completos até 31/12/2017
- Pré II – 05 (cinco) anos completos até 31/12/2017
8.2 Admitir-se-á outra possibilidade de composição de turma (turma mista) na pré-escola, nas instituições em que o número de crianças não atingir o número mínimo de 12 crianças por turma, decorrente de questões pedagógicas ou de capacidade física do espaço escolar, com anuência da Secretaria Municipal de Educação do Município.
8.3 Quando da necessidade, na existência de vagas nas turmas de creche, poderá haver remanejamento de crianças para outras turmas, observando-se a idade mais próxima.
8.4 O remanejamento de crianças de uma turma para outra será efetivado com a anuência da Equipe Gestora das creches e das escolas e, quando da necessidade, por orientação da Secretaria Municipal de Educação.
8.5 O número insuficiente de crianças para o funcionamento da Unidade Escolar será efetivado com a anuência da Secretaria Municipal de Educação para uma outra Unidade Escolar da rede municipal.
8.6 Observar-se-ão os seguintes critérios no processo de classificação das crianças em creches:
I – Filhos de famílias hipossuficientes economicamente que recebam bolsa família ou encaminhados pela Assistente Social e Educacionais.
II – Filhos de famílias hipossuficientes economicamente cujos pais trabalham fora de casa, respeitando-se zoneamento e disponibilidade de vagas na faixa etária solicitada.
III – Filhos de funcionários públicos municipais residentes em Cerejeiras, observando-se o grau de hipossuficiência econômica, respeitando-se zoneamento e disponibilidade de vagas na faixa etária solicitada.
8.7 Se houver necessidade e as creches ou as escolas que atende o pré-escolar dispor de espaço físico para ampliar o número de atendimentos por turma, com a anuência da Secretaria de Educação do Município, poderão ser contratadas um profissional a mais para atuar neste mesmo espaço.
8.8 Havendo demanda de atendimento e ou crianças aguardando vagas, em lista de espera, bem como a disponibilidade de espaço físico nas creches poderão ser constituídas turmas mistas.
CAPÍTULO IX
DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS
9.1 As turmas ficarão assim constituídas:
Creche
Maternal I
- 1 ano a 1 ano e meio – 10 crianças
- 1 ano e meio a 2 anos – 12 crianças
Maternal II
- 2 anos a 2 anos e meio – 14 crianças
- 2 anos e meio a 3 anos – 16 crianças
Pré-escolar
Pré I– 20 crianças
Pré II – 23 crianças
9.2 As turmas serão organizadas, preferencialmente, considerando a idade das crianças.
9.3 O número de crianças poderá variar, considerando as dimensões de espaço físico e anuência da Secretaria de Educação do Município, assegurada a qualidade do atendimento.
9.4 Trimestralmente, os pais ou responsáveis legais que possuem filhos matriculados na creche deverão enviar um comprovante de trabalho.
CAPÍTULO X
DA DIVULGAÇÃO
10.1 A Secretaria Municipal de Educação/SEMED, as Creches e as Escolas são responsáveis pela divulgação das datas e horário das Matrículas e deverão utilizar os meios de comunicação disponíveis.
10.2 A ampla divulgação do período destinado à realização da Matrícula deve ser o suporte para atingir o objetivo proposto por este Edital.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A partir da terceira semana de janeiro de 2017 as crianças com idade na pré-escola que não foram matriculados em uma das escolas municipais será feito a distribuição de acordo com as vagas disponível em uma das escolas.
11.2 Se a demanda de vagas para a pré-escola for maior do que a oferecida caberá a Secretaria Municipal de Educação fazer o levantamento da localização dessas crianças e o espaço físico para abrir novas turmas em uma das escolas que atende esse publico.
11.3 Após a realização das matrículas serão elaborados relatórios pelas Unidades de Ensino e enviados à Secretaria de Educação do Município, com a finalidade de avaliar o alcance do objetivo proposto.
11.4 Em função da demanda de matrículas, a Secretaria de Educação do Município se reserva o direito de aplicar o critério de matrículas pelo zoneamento nas Unidades Escolares da zona urbana e rural.
11.5 Ficam sujeitos a estas diretrizes as Creches e Unidades Escolares da Educação Infantil que oferecem essa modalidade de 1 (um) ano até 05 (cinco) anos, mantidas pelo Município de Cerejeiras
11.6 Eventuais dúvidas acerca do edital serão assumidas pela Secretaria de Educação do Município.
11.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Cerejeiras-RO, 26 de dezembro de 2016.
AIRTON GOMES
Prefeito Municipal
Secretária Municipal de Educação
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