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Nota de Esclarecimento

Nota de Esclarecimento

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NOTA DE ESCLARECIMENTO OFICIALPREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRASSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

É com absoluto respeito e responsabilidade pelos munícipes, que a Prefeitura Municipal de Cerejeiras juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, decidem esclarecer a matéria veiculada na sexta feira do dia 16 de Maio de 2014 pelo site Extra de Rondônia. Conforme foi divulgado no supracitado site que o Prefeito Senhor Airton Gomes e a Ex-Secretária de Saúde Senhora Marilucia Aparecida Ribeiro são responsabilizados por deixar rombo de R$ 8 milhões no FMS, a qual pode ser conferida em http://www.extraderondonia.com.br/2014/05/16/prefeito-e-secretaria-sao-responsabilizados-por-deixar-rombo-de-r-8-milhoes-no-fms/ .

Primeiramente, é oportuno enfatizar que o Prefeito e a Secretária de Saúde vêm por meio deste, apresentar justificativas quanto à matéria acima mencionada, devido à expressão utilizada no site Extra de Rondônia rombo, sabe-se que para muitos leitores esta palavra pode denotar fraude, dano, prejuízo sendo que na verdade como próprio Tribunal de Contas transcreve que apenas há existências de irregularidades formais. É por essa razão, que estamos emitindo esta Nota de Esclarecimento, uma vez que, assumimos perante esta população Cerejeirense a responsabilidade de governar com transparência, honestidade, economicidade, humildade e outros, pois primamos por um governo com objetivo de administrar com seriedade os recursos destinados a este Município, esta é a razão por ter aceitado ser agentes públicos.

Em segundo lugar, sabemos que é nosso o dever de prestar contas a sociedade e aos órgãos fiscalizadores competentes. Para melhor explicitar sob a nossa responsabilidade o artigo 70, no parágrafo único da Constituição Federal, expressa:

Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”

Podemos verificar na presente assentada que a prestação de contas é exigida tanto de pessoa física ou jurídica. Portanto, quem tem a responsabilidade de prestar contas é o Presidente da República, o Governador do Estado, o Prefeito Municipal, e não, a União, o Estado ou o Município. Por fim, entende-se que o dever de prestar contas é da pessoa física do Prefeito. Assim sendo, a Constituição Estadual bem como a IN 013/04 do TCE-RO regulamentam prazos para a realização desta prestação de contas, conforme estão demonstrados através dos Artigos: 52 letra da Constituição Estadual, e artigo 11 § VI letra A da IN 013/04 TCE/RO. Em obediência a estes termos, a Secretaria Municipal de Saúde atendeu os preceitos das supracitadas Leis, contudo, foi constatado e publicado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia TCE-RO na quinta feira, dia 15 de maio de 2014, conforme extraído do Diário Oficial Eletrônico do TCE, disponível no endereço http://www.tce.ro.gov.br/arquivos/Diario/Diario_00670_2014-5-15-11-43-8.pdf página 4 (quatro), o seguinte:

PROCESSO Nº: 1175/2014/TCE-ROUNIDADE: Fundo Municipal de Saúde de CerejeirasASSUNTO: Prestação de Contas do Exercício de 2013  3. Após análise das peças e demonstrativos contábeis na presente Prestação de Contas, verificou-se a existência de irregularidades que ensejam a oitiva dos responsáveis, com fixação de prazo para apresentação de razões de justificativas aos fatos apurados, garantindo-lhes na forma do artigo 5º, LV da Constituição Federal, o direito a ampla defesa e ao contraditório. (grifo nosso)4. Posto isso, com fulcro no artigo 12, incisos I e III da Lei Complementar nº 154/96, Defino a Responsabilidade do Senhor Airton Gomes – Prefeito do Município de Cerejeiras, e da Senhora Marilucia Aparecida Ribeiro – Secretária Municipal de Saúde, e determino ao Departamento da 1ª Câmara a adoção das medidas a seguir:II – Audiência da Senhora Marilucia Aparecida Ribeiro, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente justificativas acompanhadas de documentos que entenda necessários à elisão da seguinte irregularidade: b) – Infringência ao art. 1º, § 1º, da LC nº 101/2000, por comprometer o equilíbrio das contas públicas, uma vez que a despesa liquidada (R$ 17.593.124,64) foi maior que a receita realizada (R$ 10.205.711,43), gerando um déficit orçamentário na ordem de R$ -7.387.413,21 (sete milhões, trezentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e treze reais e vinte um centavos).

Quanto ao teor do apontamento inerente a Secretária de saúde senhora Marilucia Aparecida Ribeiro, entendemos que o corpo técnico da Regional de Vilhena do Tribunal de Contas, não computou o saldo de exercícios anteriores e também em nenhum momento houve a informação de que aconteceu algum tipo de fraude (ROMBO, conforme divulgado). Foi encaminhando a Regional de Vilhena no dia 31 de março de 2014 a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Saúde e nela consta o Relatório Circunstanciado das atividades desenvolvidas no ano de 2013 onde demonstra os valores que suporta o déficit apontado e mantendo o equilíbrio das contas, o qual passamos em detalhes abaixo: Podemos verificar pelo comportamento da receita do Fundo Municipal de Saúde onde destaca-se as  – Transferencias Financeiras – no valor de R$10.205.711,43 (Dez milhões, duzentos e cinco mil, setecentos e onze reais e quarenta e tres centavos), mais o superavit do exercício anterior (2012) de R$ 8.810.539,45 (Oito milhões, oitocentos e dez mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos). E quanto aos dispêndios houve uma Despesa realizada no período de R$ 17.593.124,64 (Dezessete milhões, quinhentos e noventa e tres mil, cento e vinte e quatro reais e sessenta e quatro  centavos), mais um passivo de restos a pagar de exercícios anterior no valor de R$ 431.505,61 (Quatrocentos e trinta e um mil, quinhentos e cinco reais e sessenta e um centavos), provocando assim um Superávit financeiro no exercício de 2013 de R$ 991.620,63 (Novecentos e noventa e um mil, seiscentos e vinte reais e sessenta e tres centavos). Cabe ressaltar que cópia da Presente Prestação de Contas encontra-se disponível para conehcimento público na Câmara Municpal de Cerejeiras e também na Prefeitura Muncipal no setor contábil. Portanto, onde ficou evidenciado pelo Corpo Tecnico, um déficit orçamentário na ordem de R$ -7.387.413,21 (sete milhões, trezentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e treze reais e vinte um centavos), na verdade houve um Superavit financeiro no exercício de R$ 991.620,63 (Novecentos e noventa e um mil, seiscentos e vinte reais e sessenta e tres centavos). 

Verificados os aspectos técnico/legais, cumpre-nos de plano nos posicionarmos quanto ao apontamento publicado pela Equipe Técnica do TCE-RO, uma vez que, cumprimos fielmente todas as exigências legais.

 Contudo, entendemos que houve apenas um equívoco, no momento da análise  pela Corte de Contas do TCE-RO. Tal ocorrência, sem dúvida nenhuma, deve ser creditada à falha humana de caráter estritamente formal. Pois são raras vezes em que verificamos a ocorrência de fatos dessa natureza. 

Diante dos fatos acima expostos e por conta das aludidas ponderações, temos a satisfação em manifestar que estamos a inteira disposição da população Cerejeirense  e dos órgãos fiscalizadores  para sanar quaisquer dúvidas que existirem ou que por eventual possam a surgir, pois sabemos da nossa responsabilidade e compromisso com o cidadão, além da obediência com a legislação.

 Cerejeiras/RO, 28 de maio de 2014.

Prefeito Municipal – Airton Gomes

Ex-Secretária Municipal de Saúde – Marilúcia Aparecida Ribeiro

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