NOTIFICAÇÃO 012/2019/À Empresa C.C.R. Mendonça LTDA.
O Município de Cerejeiras, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento/SEMAP neste ato representada pelo Sr. Selso Lopes de Souza, no uso de suas atribuições legais notifica a referida empresa a apresentar informações sobre a construção no lote nº 25, do Parque Industrial Aurélio Millioransa no prazo máximo de 10 dias uteis a partir desta notificação, quanto ao cumprimento da Lei Municipal 2030/2012 conforme determinação pelo:
- Artigo 10 – A empresa adquirente de lote ficará obrigada a apresentação de projeto básico de obra a ser instalada, no prazo máximo de seis meses, contados da assinatura do instrumento para registro em cartório de imóveis, e a iniciar a obra no prazo posterior máximo de: Paragrafo Único – fará provado cumprimento dos prazos acima, o protocolo das documentações exigidas do projeto básico, bem como, a solicitação do alvará de construção.
Em caso de manter-se silente será aplicado o dispositivo da Lei Municipal 2030/2012 que determina o seguinte:
- Artigo 14 – Reverterá ao Poder Público Municipal, o terreno alienado quando não utilizado na finalidade prevista no Projeto Original, sem ônus para o Município, sendo que as benfeitorias não removíveis serão incorporadas ao erário publico municipal.
Cerejeiras, 15 de maio de 2019.
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