PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N. 004/2016/SEMED
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado para os cargos de: Professor Pedagogo com habilitação em educação infantil e/ou ensino fundamental por excepcional interesse público, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
EDITAL N. 004/2016/SEMED
Cerejeiras, 24 de junho de 2016.
A Secretaria Municipal de Educação e Desporto do Município de Cerejeiras, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Lei Municipal n° 2.476/2016 considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de 04 (quatro) professores pedagogos com habilitação em educação infantil e/ou ensino fundamental por tempo determinado.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado tem como finalidade o recrutamento e a seleção para contratação de Professor da Educação Básica graduados em Pedagogia com habilitação em educação infantil e/ou ensino fundamental: com carga horária de 40 horas semanais, com contrato por tempo determinado de 03 (três) meses podendo ser prorrogado uma única vez por no máximo igual período.
1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Títulos, realizada em etapa única, tendo como objetivo o recrutamento e seleção de candidatos, visando à contratação de:
1.3. Professores com nível superior licenciados em Pedagogia com habilitação em educação infantil e/ou ensino fundamental para atender as necessidades das escolas da rede municipal de Ensino na zona urbana e rural.
1.4. Professores aprovados e contratados para prestar serviços na escola em que o professor estatutário estiver afastado de suas funções para pleito eleitoral, cobrir atestado médico e licença prêmio, não sendo admitido prestar serviços fora da sala de aula.
1.5. A publicação do resultado final será feita em listas, contendo a pontuação de todos os candidatos.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas presencialmente nos dias 27/06 e 28/06/2016, na sala do Departamento de Recursos Humanos, localizada nas dependências da Prefeitura Municipal de Cerejeiras, na Av. das Nações, n. 1.919, Centro, Telefone (69) 3342 4305, segunda e terça-feira das 07h às 13h.
2.2 A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato, admitida a inscrição por terceiro somente mediante Procuração Pública emitida exclusivamente para representação das inscrições do Processo Seletivo Simplificado do presente edital.
2.3 Não serão aceitas inscrições via SEDEX ou outros meios que não constem neste edital.
2.4 Não será cobrada taxa de inscrição.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, disponível na sala do Departamento de Recursos Humanos nas dependências da Prefeitura Municipal de Cerejeiras situada à Avenida das Nações, nº 1.919 – Centro, Cerejeiras-RO, anexando a ela as fotocopias dos documentos necessários para a Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com o cargo de professor habilitado em Nível Superior – Pedagogia com habilitação inerente ao cargo pretendido.
3.2 No momento de preencher a Ficha de Inscrição os candidatos deverão estar portando RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação.
3.3 Documentação para inscrição:
DOCUMENTOS
Curriculum Vitae
Diploma de Graduação Superior Pedagogia
Certificados de cursos de Pós-graduação e/ ou Certificado de Especialista ou equivalente na área especifica com carga mínima de 360 horas
Certificados de cursos de formação continuada com CNPJ da certificadora na área da educação com carga horária mínima de 40 horas cada
Cédula de Identidade Civil
CPF
Título Eleitoral e comprovante de votação da última eleição
3.4 Não será aceita inscrição de candidatos com documentação incompleta, ou seja, a constante do quadro do item 3.3 deste Edital, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.
3.5 Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a documentação de candidatos inscritos após a divulgação do resultado.
3.6 Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes e eliminado o candidato do certame, respondendo, ainda, seu autor pela falsidade na forma da lei.
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1 Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei n.º 7.853/89, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas aos portadores de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do número de vagas.
4.2 O candidato portador de NECESSIDADE ESPECIAL deverá assinalar tal condição na Ficha de Inscrição e anexar original ou cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa de deficiência.
4.3 O Candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda o percentual de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.
4.4 Somente serão considerados portadores de necessidades especiais àqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. A homologação das inscrições dos candidatos inscritos no presente Processo Seletivo Simplificado será divulgada no dia 29 de junho de 2016, de acordo com Cronograma Previsto, no mural da Prefeitura de Cerejeiras RO, no site Oficial do Município www.cerejeiras.ro.gov.br
6. DO QUADRO DE VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
Cargo Vagas
Imediata Carga horária semanal Requisitos Remuneração
Professor da Educação Básica graduados em Pedagogia com habilitação em educação infantil e/ou ensino fundamental 04 40 h
Ensino Superior em Pedagogia
R$ 2.349,20
7. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS
7.1 A análise de títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação pré-estabelecidos na tabela a seguir.
7.2 Tabela de Títulos e Pontuação para o cargo de Professor Pedagogo com habilitação em educação infantil e/ou ensino fundamental de Educação Básica
8. DA ANÁLISE DE TÍTULOS (PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)
TÍTULOS DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PONTOS UNITÁRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
a) Escolaridade/Graduação Superior Diploma/histórico de Graduação Superior (autenticado em Cartório) 14 (catorze) pontos. Máximo uma Graduação 14 pontos
b) Cursos de Pós Graduação/Especialização Diploma de curso de pós graduação com carga horária mínima de 360 horas (Autenticada em cartório). 4,0 (quatro) pontos para cada curso.
(Limite de 2 (dois) cursos 8 pontos
c) Cursos de Formação Continuada Certificação de cursos de Formação Continuada, com CNPJ da certificadora na área da educação com carga horária mínima de 40 horas cada. (autenticados em Cartório) 2,0(dois) pontos para cada curso.
(Limite de 4 (quatro) cursos 8 pontos
d) Comprovação de experiência e tempo de prestação de serviço para o cargo pleiteado. Cópia de registro em carteira de trabalho (CTPS) e ou Declaração de Tempo de Serviço e de experiência no cargo pleiteado. (Autenticada em cartório). 2 (dois) pontos para cada seis meses de experiência. Limite máximo de 2 (dois) anos de experiência. 8 pontos
TOTAL 38 pontos
8.1 A soma final dos títulos corresponderá a soma total de pontos obtidos pelo candidato, até o limite de 38 (trinta e oito) pontos.
8.2 Para o candidato ser considerado aprovado será necessário no mínimo a apresentação do Diploma de Graduação para o cargo pleiteado cuja pontuação mínima será de 14 (catorze) pontos.
9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 Serão considerados aprovados os candidatos que comprovarem escolaridade mínima necessária para o cargo no qual concorre.
9.2 Será desclassificado o candidato que não atender ao constante na letra “a” do item 9 deste edital.
9.3 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Ocorrendo empate no total de pontos obtidos no resultado final aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais);
10.2 Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a) primeiro o candidato idoso; Em caso de empate entre dois ou mais candidatos idosos, serão aplicados os critérios de desempate utilizados para candidatos não idosos;
b) Se houver empate entre candidatos não idosos, os critérios de desempate serão os seguintes: primeiro, o candidato que apresentar comprovação com mais tempo de serviço na mesma profissão para o cargo pleiteado; segundo, o candidato que tiver obtido a maior carga horária em título de especialização (pós graduação lato sensu); terceiro, o candidato que tiver obtido a maior carga horária em curso de formação continuada; quarto, o candidato mais velho considerando dia, mês e ano e quinto sorteio.
11. DOS RESULTADOS
11.1. Os resultados parciais e finais serão divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal de Cerejeiras, www.cerejeiras.ro.gov.br, e nos murais da prefeitura e da Câmara Municipal. E publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia, nas datas constante no anexo III deste edital.
12. DO RECURSO
12.1 Recursos: no prazo de (01) um dia útil nas datas descritas no anexo III. Poderá o candidato requerer recurso por escrito e fundamentado à comissão organizadora, devendo ser protocolado na sala do Departamento de Recursos Humanos localizada nas dependências da Prefeitura Municipal de Cerejeiras, situada à Av. das Nações, 1.919, Centro, Cerejeiras-RO . A decisão dos recursos será dada a conhecer coletivamente, por meio do endereço eletrônico www.cerejeiras.ro.gov.br.
12.2 Não serão conhecidos recursos encaminhados fora do prazo, ou de forma que não obedeça aos critérios de ser por escrito e fundamentado.
13. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
13.1 O candidato aprovado será convocado, de acordo com o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, com publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, em jornal de grande circulação, e no mural da Prefeitura Municipal de Cerejeiras.
13.2 Dos Requisitos para Investidura: nacionalidade brasileira; gozo dos direitos civil e políticos; quitação com as obrigações militares(para candidatos do sexo masculino) e eleitorais; nível de escolaridade mínimo exigido para o exercício do cargo; idade mínima de dezoito anos; aptidão física e mental;
13.3 – Documentos para contratação: o candidato aprovado e convocado deverá apresentar para a contratação as seguintes cópias dos documentos, bem como, os originais para conferência: CPF; RG; Título de Eleitor, acompanhado com o comprovante da última eleição; Carteira de Trabalho Previdência Social; PIS/PASEP; Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação militar(para candidatos do sexo masculino); Certidão de Casamento ou Nascimento; Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos; Certificado ou histórico de escolaridade mínima exigida para o cargo; Certidão Negativa Civil e Criminal com autenticação (internet: site www.tj.ro.gov.br); Certidão Negativa de Débitos do Tribunal de Contas com autenticação (internet: site www.tce.ro.gov.br); 02 fotos 3×4 recentes; Declaração de bens; Declaração de não acumulação de cargos públicos ou quando observado o art. 37 § XVI alínea “c” da Constituição Federal, sob as penas da lei; Atestado de sanidade física e mental para fins admissional; comprovante de residência – (conta de água, luz ou telefone no nome do convocado ou declaração de residência autenticada em cartório).
13.4 O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo que for estipulado, será tido como desistente, podendo a administração convocar o próximo candidato aprovado, obedecido rigorosamente a ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
14. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 O candidato aprovado será admitido em caráter substituto e temporário, pelo prazo de três meses, podendo o Contrato de Trabalho ser prorrogado uma única vez por no máximo igual período a contar da data de assinatura do contrato de trabalho, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
15. DOS LOCAIS DE TRABALHO
15.1 Os candidatos aprovados quando convocados deverão desempenhar suas funções para a Secretaria Municipal de Educação Lei Municipal 1.946/2011.
16. DA RESCISÃO DE CONTRATO
16.1 Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas no Contrato de Trabalho específico firmado entre as partes contratantes.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, constante deste Edital.
17.2 A aprovação e a classificação final gera, para o candidato, o direito à contratação a interesse e conveniência da Administração.
17.3 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no site oficial da Prefeitura Municipal.
18. ANEXOS
18.1 Faz parte do edital os seguintes anexos: I – Ficha de Inscrição; II – Descrição sumária das atribuições do cargo; III Cronograma previsto.
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo simplificado para a contratação por tempo determinado de Professor da Educação Básica graduados em Pedagogia com habilitação em educação infantil e/ou ensino fundamental FICHA DE INSCRIÇÃO
Edital n. 001/2016/SEMED
Nome do candidato: ________________________________________________________________
Nome da mãe do candidato: _________________________________________________________
Estado civil: _______________ Nacionalidade: _______________ CPF: __________________
RG: ________________ Órgão Expedidor:_____________ Data de nascimento: ____ / ____ / _______
Endereço: _________________________________________________________________________
Município: _____________________________________________________________ UF: _______
Telefone: _________________________________________________________________________
É deficiente físico? __________________ Tipo de deficiência: ____________________________
Inscrição para o cargo de: ____________________________________________________________
___________________________________________
Responsável pelo preenchimento e/ou conferência
———————————————————————————————————————
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Certifico que o candidato: ________________________________________________ fez sua inscrição para o cargo de ________________________________ para o Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2016/SEMED.
Cerejeiras-RO, _____/_____/______ Assinatura: ________________________________
ANEXO II – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: Professor de Educação Básica com habilitação em educação infantil e/ou ensino fundamental.
Local de exercício: SEMED
Requisitos para a investidura:
Ensino Superior em Pedagogia
Atribuições Gerais: São as atividades de docência e de suporte pedagógico direto à docência, aí incluída as de administração escolar, planejamento, inspeção, coordenação pedagógica e orientação educacional.
Atribuições específicas: É o titular de cargo da Carreira dos Profissionais da Educação Municipal, com funções de magistério;
ANEXO III- CRONOGRAMA
EVENTO DATAS
Período de inscrição 27/06 a 28/06
Da divulgação do resultado das inscrições 29/06/2016
Prazo para recurso 29/06/2016
Divulgação dos resultados do recurso 30/06/2016
Homologação do resultado final 30/06/2016
____________________________
Selso Lopes de Souza
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento
Decreto nº 005/2014
Share this content: