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EDITAL N. 003/2016/SEMAP RETIFICADO ,PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N. 003/2016/SEMAP RETIFICADO ,PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado para os cargos de: AGENTE OPERACIONAL II/MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO, AGENTE DE INFRA ESTRUTURA/OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, ESPECIALISTA EM SAÚDE I/ENFERMEIRO E ESPECIALISTA EM SAÚDE I/ ASSISTENTE SOCIAL por excepcional interesse público, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Agricultura, e Secretaria Municipal de Saúde.

EDITAL N. 003/2016/SEMAP
Cerejeiras, 07 de junho de 2016.

O Secretário Municipal da Administração e Planejamento do Município de Cerejeiras, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Lei Municipal nº 2459/2016, de 17 de maio de 2016, Lei Municipal nº 2463/2016, de 24 de maio de 2016 conforme documentação constante dos autos do processo nº 1145/2016 e processo nº 1483/2016, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público, resolve estabelecer e divulgar as normas para realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por tempo determinado.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado tem como finalidade o recrutamento e a seleção para contratação de: Agente Operacional II/Motorista de Veículo Pesado, Agente de Infra Estrutura/Operador de Máquinas Pesadas e Especialista em Saúde I/Enfermeiro com carga horária de 40 horas semanais e Especialista em Saúde I/ Assistente Social com carga horária de 30 horas semanais, com contrato por tempo determinado de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado uma única vez por no máximo igual período.

1.2 Para os cargos que exija escolaridade mínima de Ensino Fundamental o presente Processo Seletivo consistirá na realização de prova escrita de natureza classificatória. Exclusivamente para os candidatos inscritos ao cargo de Agente de Infraestrutura/Operador de Máquinas Pesadas além da prova escrita será aplicada prova prática de natureza eliminatória.

1.3 Para os cargos que exija formação de nível superior o presente Processo Seletivo Simplificado consistirá apenas de Análise de Títulos.

1.4 As contratações só poderão acontecer caso haja disponibilidade financeira, não podendo o Poder Executivo extrapolar os limites constitucionais estabelecidos pela despesa de pessoal.

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas presencialmente no período de 08/06 a 15/06/2016, na sala do Departamento de Recursos Humanos, localizada nas dependências da Prefeitura Municipal de Cerejeiras, na Av. das Nações, n. 1.919, Centro, Telefone (69) 3342 4305, de segunda a quinta-feira das 07h às 13h e sexta-feira das 11:30h às 13:00h.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Para todos os cargos – o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, disponível na sala do Departamento de Recursos Humanos nas dependências da Prefeitura Municipal de Cerejeiras situada à Av. das Nações, nº 1.919 – Centro, Cerejeiras-RO.

3.2 No momento de preencher a Ficha de Inscrição os candidatos deverão estar portando RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação.

4. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, disponível na sala do Departamento de Recursos Humanos no endereço e horário descrito no item 2.1.
4.2 Para o candidato que se inscrever para o cargo de nível superior, junto à ficha de inscrição, deverá anexar e entregar as fotocópias, devidamente autenticadas dos documentos constantes no quadro seguinte, item 4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar os títulos, bem como receber documento comprobatório dos títulos entregues.
4.3 Documentação para inscrição:
DOCUMENTOS
Curriculum Vitae
Diploma de Ensino Superior
Certificados de cursos de formação continuada
Cédula de Identidade Civil
CPF
Título Eleitoral e comprovante de votação da última eleição

4.4 A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato, admitida a inscrição por terceiro somente mediante Procuração Pública emitida exclusivamente para representação das inscrições do Processo Seletivo Simplificado do presente edital.
4.5 Não serão aceitas inscrições via SEDEX ou outros meios que não constem neste edital.
4.6 Não será cobrada taxa de inscrição.

5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei n.º 7.853/89, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas aos portadores de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do número de vagas.
5.2 O candidato portador de NECESSIDADE ESPECIAL deverá assinalar tal condição na Ficha de Inscrição e anexar original ou cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa de deficiência.
5.3 O Candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda o percentual de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.
5.4 Somente serão considerados portadores de necessidades especiais àqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 Homologação das Inscrições será divulgada, a partir de 16 de junho de 2016, no site da prefeitura, www.cerejeiras.ro.gov.br, com relação de todos os candidatos.

7. DO QUADRO DE VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

Cargo Vagas
Imediata Carga horária semanal Requisitos Remuneração
Agente Operacional II/Motorista de Veículo Pesado 3 40 h Ensino Fundamental Completo – CNH categoria D R$ 1.000,00
Agente de Infra Estrutura/Operador de Máquinas Pesadas 3 40 h Ensino Fundamental Completo – CNH categoria D R$ 1.200,00
Especialista em Saúde I/Enfermeiro 1 40 h Ensino Superior em Enfermagem R$ 2.200,00
Especialista em Saúde I/ Assistente Social 1 30 h Ensino Superior em Assistência Social R$ 2.200,00

7.1 Serão acrescidas aos vencimentos, para as atividades consideradas insalubres e/ou atividades excepcionais, conforme laudo pericial praticado no Município, nos graus correspondentes.

8. DA APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA (PARA CARGOS ENSINO FUNDAMENTAL)
8.1 Da prova escrita
8.2 Todos os candidatos inscritos para cargos que exigem escolaridade mínima de Ensino Fundamental farão provas objetivas de natureza classificatória. Cada prova terá 35 (trinta e cinco) questões e cada questão terá 4 (quatro) alternativas, sendo apenas uma correta.
As questões terão os seguintes pesos para todos os cargos:

Disciplina nº de questões peso
Lingua Portuguesa 20 1,0
Matemática 10 1,0
Conhecimentos gerais/Atualidades 05 1,0
Total 35 questões 35 pontos

9. DA APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA (Exclusivamente para o cargo de Agente de Infra Estrutura – Operador de Máquinas Pesadas)

9.1 Para os candidatos inscritos ao cargo de Agente de Infra Estrutura – Operador de Máquinas Pesadas: somente os candidatos que realizarem a prova escrita poderão realizar a prova prática.
9.2 O candidato no momento em que se apresentar para realizar a prova prática deverá apresentar documento original e Cópia da Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “D” ou superior. O candidato que não apresentar este documento, não poderá realizar a prova prática e será desclassificado do processo seletivo.
9.3 Será considerado desclassificado o candidato que não se apresentar para realizar a prova prática no dia e local determinado neste edital.
9.4 A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela comissão do Processo Seletivo Simplificado, com a avaliação através de planilhas, com tempo máximo de 20 minutos para a execução da prova prática.
9.5 – Critérios da prova prática de Agente de Infra-estrutura – Operador de Máquinas Pesadas: os candidatos farão uma atividade prática com uma máquina pesada podendo ser trator de esteira, pá carregadeira ou retroescavadeira hidráulica, a escolha dos avaliadores. O tempo gasto para realizar a atividade não poderá ultrapassar 20 minutos. Se a atividade prática não for concluída, ou não for concluída dentro do tempo limite estabelecido, o candidato será automaticamente desclassificado;
9.6 – As provas práticas serão realizadas no dia 20/06/2016 às 9:30 horas na Linha 2, km 6, do 3º para o 4º Eixo.
9.7 Tarefas a serem executadas e critérios de avaliação para a prova prática:
9.7.1. Antes de iniciar cada um dos testes práticos o avaliador fará um teste, in loco, dos conhecimentos e do domínio prático operacional do candidato, relativamente ao veículo, máquina/equipamento que irá realizar a prova. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Processo Seletivo.
9.7.2. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do veículo utilizado.
9.7.3 Fatores a serem avaliados:
I. Verificação do equipamento/máquina/ veículo (pneus, água, óleo, bateria);
II. Habilidades ao operar o equipamento/máquina/veículo;
III. Aproveitamento do equipamento/máquina/veículo;
IV. Produtividade;
V. Técnica/Aptidão/Eficiência.
9.7.4 Os candidatos serão avaliados, conforme item 9.7.3 deste Edital, dos quais valerão 2 (dois) pontos por quesito a ser avaliado pelo avaliador até o limite máximo de 10 (dez) pontos.
9.8 A comissão organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas, alterar as datas e locais das provas práticas, dando ciências aos candidatos.

10. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1 Para os candidatos inscritos para os cargos em que é exigido escolaridade mínima de Ensino Fundamental exceto os candidatos ao cargo de Agente de Infraestrutura/Operador de Máquinas Pesadas serão considerados aprovados os que obtiverem cinquenta por cento ou mais na pontuação total da prova. A ordem de classificação seguirá pelo maior número de pontos.
Os candidatos inscritos para os cargos de Agente de Infraestrutura/Operador de Máquinas Pesadas terão o total de pontos da prova escrita somado ao total de pontos adquiridos na prova prática.
10.2 O candidato inscrito para o cargo de Agente de Infraestrutura/Operador de Máquinas Pesadas será considerado aprovado se simultaneamente:
a) – Obtiverem cinquenta por cento ou mais do total de pontos da prova escrita. A ordem de classificação seguirá pelo maior número de pontos e
b) – Obtiverem cinquenta por cento ou mais do total de pontos da prova prática.
Serão desclassificados os candidatos que obtiverem nota inferior a 50% (cinquenta por cento) na prova prática e na prova escrita simultaneamente ou em apenas uma delas. A ordem de classificação seguirá pelo maior número de pontos considerando a soma das notas da prova escrita com a prova prática.
11. DOS LOCAIS DA PROVA
11.1 As provas escritas estão previstas para serem realizadas no dia 19 de junho de 2016, com inicio às 8hs e término às 11hs (horário local), nas dependências as Escola de Educação Infantil e de Ensino Fundamental Mundo da Criança Tiago Panatto, localizado na Rua Panamá, n. 2489, Centro, Cerejeiras, Rondônia em frente à Escola Estadual Tancredo de A. Neves.
11.2 O tempo mínimo de permanência na sala é de uma hora, sendo que depois deste tempo, os candidatos poderão levar seu caderno de questões. Os últimos 3 (três) candidatos deverão permanecer até que os três terminem suas provas.
11.3 Somente poderá entrar na sala para realizar a prova o candidato que apresentar documento de identificação original com foto; Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, importando a ausência do candidato na sua eliminação do processo seletivo.
11.4 Para realização da prova o candidato deverá levar caneta esferográfica azul ou preta e documento de identificação original com foto.
11.5 Não será permitido o uso de qualquer recurso extra como calculadora ou régua. Também não será permitida a entrada na sala de prova de candidatos portando cadernos, apostilas ou livros de qualquer espécie, telefones celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos. O candidato será eliminado do processo seletivo caso utilize recurso não autorizado, na hipótese de sua ausência no dia da prova, não comparecer no horário previsto, não apresentar a documentação exigida para a realização da prova, enfim não atender às condições constantes neste edital.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE (PARA CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL)
12.1 Critérios de Desempate: em caso de empate na pontuação final entre dois ou mais candidatos, a classificação será feita considerando-se como primeiro critério de desempate as regras estabelecidas no Estatuto do Idoso, Lei Federal nº. 10.741/03 (que considera idosa a pessoa com sessenta anos ou mais) da seguinte forma:
a) primeiro o candidato idoso; Em caso de empate entre dois ou mais candidatos idosos, serão aplicados os critérios de desempate utilizados para candidatos não idosos;
b) Se houver empate entre candidatos não idosos, os critérios de desempate serão os seguintes: primeiro o candidato que tiver obtido a maior nota na prova de Lingua Portuguesa; segundo o candidato que tiver obtido a maior nota na prova de Matemática, terceiro a maior nota na prova de Conhecimentos Gerais/Atualidades, quarto o candidato mais velho considerando dia, mês e ano e quinto sorteio.

13. DA ANÁLISE DE TÍTULOS (PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

TÍTULOS DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PONTOS UNITÁRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
Escolaridade/Graduação Superior Diploma de Graduação Superior para o cargo pleiteado (autenticada em cartório). 10 (dez) pontos. Máximo de uma Graduação 10 pontos
Cursos de Pós Graduação/Especialização Diploma de curso de pós graduação com carga horária mínima de 360 horas (Autenticada em cartório). 2 (dois) pontos para cada curso. Limite de 2 cursos. 4 pontos
Cursos de Formação Continuada Certificado de cursos de Formação com carga horária mínima de 10 (dez) horas cada. (Autenticada em cartório). 1 (um) ponto para cada curso. Limite máximo de 5 cursos. 5 pontos
Comprovação de experiência e tempo de prestação de serviço para o cargo pleiteado. Cópia de registro em carteira de trabalho (CTPS) e cópia de contrato de trabalho ou Termo de Posse e Declaração de Tempo de Serviço emitido pelo empregador (Autenticada em cartório). 2 (dois) pontos para cada seis meses de experiência. Limite máximo de 2 (dois) anos de experiência. 8 pontos
TOTAL 27 pontos

13.1 A soma final dos títulos corresponderá a soma total de pontos obtidos pelo candidato, até o limite de 27 (vinte e sete) pontos.
13.2 Para o candidato ser considerado aprovado será necessário no mínimo a apresentação do Diploma de Graduação para o cargo pleiteado cuja pontuação mínima será de 10 (dez) pontos.

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE (PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)
14.1 Critérios de Desempate: em caso de empate no total de pontos entre dois ou mais candidatos, a classificação será feita considerando-se como primeiro critério de desempate as regras estabelecidas no Estatuto do Idoso, Lei Federal nº. 10.741/03 (que considera idosa a pessoa com sessenta anos ou mais) da seguinte forma:
a) primeiro o candidato idoso; Em caso de empate entre dois ou mais candidatos idosos, serão aplicados os critérios de desempate utilizados para candidatos não idosos;
b) Se houver empate entre candidatos não idosos, os critérios de desempate serão os seguintes: primeiro, o candidato que apresentar comprovação com mais tempo de serviço na mesma profissão para o cargo pleiteado; segundo, o candidato que tiver obtido a maior carga horária em título de especialização (pós graduação lato sensu); terceiro, o candidato que tiver obtido a maior carga horária em curso de formação continuada; quarto, o candidato mais velho considerando dia, mês e ano e quinto sorteio.
15. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
15.1 Para os candidatos inscritos para o cargo de Ensino Fundamental serão considerados aprovados que comprovarem o exigido no item 10.1 e 10.2 deste edital;
15.2 Para os candidatos inscritos para o cargo de Nível Superior serão considerados aprovados que comprovarem o exigido no item 13.2 deste edital;
15.3 Serão desclassificados os candidatos que não atenderem as exigências mínimas constante neste edital;
16. DOS RESULTADOS
16.1 Os resultados parciais e finais serão divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal de Cerejeiras, www.cerejeiras.ro.gov.br, e nos murais da prefeitura e da Câmara Municipal. E publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia, nas datas constante no anexo IV deste edital.

17. DO RECURSO

17.1 Recursos: no prazo de (02) dois dias úteis nas datas descritas no anexo IV. Poderá o candidato requerer recurso por escrito e fundamentado à comissão organizadora, devendo ser protocolado na sala do Departamento de Recursos Humanos localizada nas dependências da Prefeitura Municipal de Cerejeiras, situada à Av. das Nações, 1.919, Centro, Cerejeiras-RO . A decisão dos recursos será dada a conhecer coletivamente, por meio do endereço eletrônico www.cerejeiras.ro.gov.br.
17.2 Não serão conhecidos recursos encaminhados fora do prazo, ou de forma que não obedeça aos critérios de ser por escrito e fundamentado.

18. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO
18.1 O candidato aprovado será convocado, de acordo com o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, com publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, em jornal de grande circulação, e no mural da Prefeitura Municipal de Cerejeiras.
18.2 Dos Requisitos para Investidura: nacionalidade brasileira; gozo dos direitos civil e políticos; quitação com as obrigações militares(para candidatos do sexo masculino) e eleitorais; nível de escolaridade mínimo exigido para o exercício do cargo; idade mínima de dezoito anos; aptidão física e mental;
18.3 – Documentos para contratação: o candidato aprovado e convocado deverá apresentar para a contratação as seguintes cópias dos documentos, bem como, os originais para conferência: CPF; RG; Título de Eleitor, acompanhado com o comprovante da última eleição; Carteira de Trabalho Previdência Social; PIS/PASEP; Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação militar(para candidatos do sexo masculino); Certidão de Casamento ou Nascimento; Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos; Certificado ou histórico de escolaridade mínima exigida para o cargo; Certidão Negativa Civil e Criminal com autenticação (internet: site www.tj.ro.gov.br); Certidão Negativa de Débitos do Tribunal de Contas com autenticação (internet: site www.tce.ro.gov.br); 02 fotos 3×4 recentes; Declaração de bens; Declaração de não acumulação de cargos públicos ou quando observado o art. 37 § XVI alínea “c” da Constituição Federal, sob as penas da lei; Atestado de sanidade física e mental para fins admissional; comprovante de residência – (conta de água, luz ou telefone no nome do convocado ou declaração de residência autenticada em cartório), Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo, Carteira Profissional no conselho competente (exclusivamente para os cargos de nível superior).
.
18.4 O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo que for estipulado, será tido como desistente, podendo a administração convocar o próximo candidato aprovado, obedecido rigorosamente a ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

19. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO

19.1 O candidato aprovado será admitido em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de seis meses, podendo o Contrato de Trabalho ser prorrogado uma única vez por no máximo igual período a contar da data de assinatura do contrato de trabalho, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

20. DOS LOCAIS DE TRABALHO
20.1 Os candidatos aprovados quando convocados deverão desempenhar suas funções para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Agricultura respectivamente vinculado ao cargo conforme a Lei Municipal 1.948/2011 e Secretaria Municipal de Saúde respectivamente vinculado ao cargo conforme a Lei Municipal 1.946/2011.
21. DA RESCISÃO DE CONTRATO
21.1 Terá o contrato rescindido o profissional que não cumprir as cláusulas previstas no Contrato de Trabalho específico firmado entre as partes contratantes.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, constante deste Edital.
22.2 A aprovação e a classificação final gera, para o candidato, o direito à contratação a interesse e conveniência da Administração.
22.3 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no site oficial da Prefeitura Municipal.
23. ANEXOS
23.1 Faz parte do edital os seguintes anexos: I – Ficha de Inscrição; II – Descrição sumária das atribuições do cargo; III – Conteúdo das provas; IV – Cronograma previsto.

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo simplificado para a contratação por tempo determinado para os cargos de Agente Operacional II/Motorista de Veículo Pesado, Agente de Infra Estrutura/Operador de Máquinas Pesadas e Especialista em Saúde I/Enfermeiro com carga horária de 40 horas semanais e Especialista em Saúde I/ Assistente Social com carga horária de 30 horas semanais FICHA DE INSCRIÇÃO
Edital n. 003/2016/SEMAP

Nome do candidato: ________________________________________________________________
Nome da mãe do candidato: _________________________________________________________
Estado civil: _______________ Nacionalidade: _______________ CPF: __________________
RG: ________________ Órgão Expedidor:_____________ Data de nascimento: ____ / ____ / _______

Endereço: _________________________________________________________________________
Município: _____________________________________________________________ UF: _______
Telefone: _________________________________________________________________________
É deficiente físico? __________________ Tipo de deficiência: ____________________________
Inscrição para o cargo de: ____________________________________________________________

___________________________________________
Responsável pelo preenchimento e/ou conferência
———————————————————————————————————————

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Certifico que o candidato: ________________________________________________ fez sua inscrição para o cargo de ________________________________ para o Processo Seletivo Simplificado Edital nº 003/2016/SEMAP.

Cerejeiras-RO, _____/_____/______ Assinatura: ________________________________

ANEXO II – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: Agente de Infraestrutura – Operador de Máquinas Pesadas
Local de exercício: SEMOSP
Requisitos para a investidura:
Ensino Fundamental Completo.
Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D” ou superior.

Atribuições Gerais: Compreende a categoria funcional com as atribuições de operar máquinas e equipamentos pesados, executar trabalhos relacionados com obras civis e demais atividades complementares e afins;

Atribuições específicas: Operar trator de esteira, escavadeira hidráulica, ou minicarregadeira, pá carregadeira, retro escavadeira, motoniveladora ou outras máquinas pesadas, nos serviços de escavação em solo, remoção de entulhos e terraplanagem, nos programas estabelecidos; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

CARGO: Agente Operacional II – Motorista de Veículos Pesados

Requisitos para a investidura:
Ensino Fundamental Completo.
Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D” ou superior.

Atribuições Gerais: Compreende a categoria funcional com as atribuições de dirigir e conservar caminhões, ônibus e demais veículos de transporte de passageiros e cargas, dentro ou fora do Município e demais atividades complementares e afins;

Atribuições específicas: Dirigir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de cargas, sempre respeitando o Código Nacional de Trânsito, recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículos na garagem quando concluído o serviço do dia; manter máquinas, equipamentos rodoviários e veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos, máquina e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados; providenciar abastecimento de combustível, água e lubrificante; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários; e executar outras tarefas correlatas.


CARGO: Especialista em Saúde I – Enfermeiro

Requisitos para a investidura:
Ensino Superior em Enfermagem;
Registro no Conselho de Classe;

Atribuições Gerais: as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica – científica que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso;

Atribuições específicas: Elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análises das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programa de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes; Coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; Estabelecer programas para atender as necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestrar e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; Coordenar as atividades de vacinação; Elaborar as escalas mensais de trabalho e supervisionar o serviço diário do pessoal de enfermagem para as atividades externas e internas; Supervisionar a manutenção do controle dos aparelhos, verificando o funcionamento e a qualidade dos aparelhos utilizados na área de enfermagem, providenciando a reparação ou substituição, quando necessário; Planejar, executar e participar dos programas de treinamento do pessoal da enfermagem; Participar do planejamento e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; Desenvolver e/ou colaborar em pesquisas na área da saúde; Proceder ao registro dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos; Executar outras atribuições afins.

CARGO: Especialista em Saúde I – Assistente Social

Requisitos para a investidura:
Ensino Superior em Serviço Social;
Registro no Conselho de Classe;

Atribuições Gerais: as inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnica – científica que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional exigido para ingresso;

Atribuições específicas: Elaborar e implementar políticas que dão suporte à ações na área social. Elaborar, implementar projetos na área social, baseados na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos enquanto cidadãos da população usuária dos serviços desenvolvidos pela Instituição. Propor e administrar benefícios sociais no âmbito da comunidade universitária e da população usuária dos serviços da mesma. Planejar e desenvolver pesquisas para analise da realidade social e para encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem do âmbito de ação do serviço social. Propor, coordenar, ministrar e avaliar treinamento na área social. Participar e coordenar grupos de estudos, equipes multiprofissionais e interdisciplinares, associações e eventos relacionados à área de serviço social. Acompanhar o processo de formação profissional do acadêmico por meio da viabilização de campo de estágio. Articular recursos financeiros para realização de eventos. Participar de comissões técnicas e conselhos municipais, estaduais e federais de direitos e políticas públicas. Realizar perícia, laudos e pareceres técnicos relacionados à matéria especifica do serviço social. Desempenhar tarefas administrativas inerentes a função. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios comissões e programas de ensino, pesquisa e extensão. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ANEXO III – CONTEÚDO DAS PROVAS (PARA CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL)

Lingua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; classes de palavras; ortografia e acentuação gráfica; separação e classificação silábica; emprego dos sinais de pontuação; plural e singular; sinônimos e antônimos; aumentativo e diminutivo; maiúsculas e minúsculas.

Matemática: Sistema de medidas: hora, metro, quilograma e litro; quatro operações; gráficos e tabelas; sistema monetário; porcentagem; fração, ordem dos números, conjuntos.

Conhecimentos Gerais/Atualidades: conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública, história e geografia de Rondônia, eventos naturais, saúde e esportes.

ANEXO IV – CRONOGRAMA

EVENTO DATAS
Período de inscrição 08/06/2016 a 15/06/2016
Da divulgação do resultado das inscrições 16/06/2016
Data da prova escrita 19/06/2016
Data da prova prática 20/06/2016
Divulgação do gabarito 20/06/2016
Divulgação dos resultados parciais das provas escritas e práticas e da analise de títulos 21/06/2016
Prazo para recurso 22/06/2016 e 23/06/2016
Divulgação dos resultados do recurso 24/06/2016
Homologação do resultado final 28/06/2016

_____________________________
Selso Lopes de Souza
Secretário Municipal de
Administração e Planejamento
Decreto nº 005/2014

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