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RESOLUÇÃO Nº 04 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cerejeiras – RO – CMDCA, usando da atribuição que lhe confere da Lei municipal nº 259/90 e suas alterações e Lei n°. 8.069/90, faz publicar o Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo 2015-2025.

RESOLVE:
Art. 1º- Tornar pública a Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo 2015-2025.

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PLANO MUNICIPAL DECENAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATICO
2015 A 2025
CEREJEIRAS – RO/2015

Órgãos e Instituições Convidados: CREAS, CRAS, MP, FÓRUM, SEMAS, SEMSAU, SEMED, SEDUC, Casa Acolhedora, Defensoria Pública, Delegacia de Polícia Civil, Unidade Socioeducativa, CMAS, CMDCA, Conselho Tutelar, Acadêmicos da UNOPAR e Acadêmicos da FAEC representando Sociedade Civil.

Grupo de Trabalho: Francimar Silva Costa, Eni Maria da Silva, Angélica Aparecida de Abreu, Paulo Bento da Silva, Célio Robinho A. da Silva e Édna Maria de Arruda.

INTRODUÇÃO

No ano de 2006 o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente -Conanda aprovou e publicou a resolução nº 119 que estabeleceu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Nesse mesmo ano, outro conjunto de propostas foi encaminhado ao Congresso Nacional para que se fizessem os detalhamentos e complementações necessárias ao Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, no âmbito deste tema, as quais deram origem à Lei Federal nº 12.594, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidenta Dilma Roussef em 18 de janeiro de 2012.
Estes dois documentos foram resultados de longo, intenso e aprofundado processo de discussão realizado de forma participativa, mediante reuniões técnicas, encontros descentralizados, audiências públicas e contribuições de instituições do Sistema de Justiça, resultando em um texto amplo e consistente, refletindo assim a expressão do pensamento dos diferentes atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
A Resolução e a Lei fazem parte do que denominamos de normatização e/ou regulamentação, necessárias à implementação dos princípios consagrados na Constituição Federal e no ECA em todo território nacional, referentes à execução das medidas socioeducativas destinadas aos adolescentes a quem se atribui a prática do ato infracional.
A partir deste marco legal, alinhado aos princípios ora referidos, a política de atenção ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa ganha novo status e assume desafios de constituir-se em um Sistema Nacional, tornando-se uma Política Pública articulada e com características específicas.
O município de Cerejeiras, como pertencente a este grande país que é o Brasil, como sendo, o município de Cerejeiras também, atuante na participação de medidas socioeducativas com adolescentes que cometeram atos infracionais, seguindo na oportunidade a ideologia de um Plano Nacional para Socioeducação, já elaborado e previsto, a ser executado num período de dez anos, verificou-se a necessidade de se estabelecer também o Plano Municipal Socioeducativo para dez anos (decenal). Onde, neste, se estabelecerão políticas públicas para socioeducação do município, tendo estas verificadas as diretrizes, marco situacional, modelo de gestão do atendimento socioeducativo, metas, prazos e responsáveis, e por fim o Cronograma dos trabalhos realizados.
Com vista, o estabelecimento de políticas públicas para o sistema socioeducativo do município de Cerejeiras, devendo garantir direitos de adolescentes que cometeram atos infracionais, como sendo, estes, pessoas de direitos, além de serem sujeitos em formação.
Contudo, serviremos dos seguintes eixos de âmbito nacional, pois estes fazem parte também da realidade do município de Cerejeiras, sendo estes relacionados abaixo:
 Eixo 01: Gestão
 Eixo 02: Qualificação do atendimento
 Eixo 03: Participação cidadã dos adolescentes
 Eixo 04: Sistema de Justiça e Segurança

1-DIRETRIZES
O Plano Decenal do SINASE, a partir dos documentos citados será referenciado pelas diretrizes abaixo, que deverão nortear as propostas de superação das dificuldades identificadas.
a) Gestão compartilhada entre as Três esferas de governo em cofinanciamento.
b) Integração operacional dos órgãos operadores do sistema (art. 8º, da Lei nº 12.594/2012).
c) Humanização das Unidades de Internação.
d) Primazia das medidas em meio aberto.
e) Foco na socioeducação por meio da construção de novos projetos de vida, pactuados com os adolescentes e consubstanciados em Planos Individuais de Atendimento.
f) Incentivo ao protagonismo, participação e autonomia dos adolescentes.
g) Criação de mecanismos de prevenção, mediação de conflitos e práticas restaurativas.
h) Garantia das visitas familiares e visita intima.
i) Garantia da oferta e acesso à educação de qualidade, atividades esportivas, de
lazer, cultura e profissionalização no centro de internação.
j) Garantia do acesso do adolescente a Justiça, MP e Defensoria, inclusive de ser ouvido sempre que requerer.
k) Garantia ao adolescente da reavaliação e progressão da MSE.
l) Presunção da inocência do adolescente.
m) Valorização dos profissionais da socioeducação e formação continuada.
n) Autonomia dos Conselhos dos Direitos nas deliberações, controle social e fiscalização do Plano e do SINASE.

2- MARCO SITUACIONAL
O ECA, sem dúvida alguma, é um marco na garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes em nosso país. No ambiente da redemocratização política, a sociedade brasileira foi capaz de construir um instrumento que garantiu a todas as crianças e adolescentes o reconhecimento como sujeitos de direitos.
Para tanto, foi e é necessária uma série enorme de mudanças para concretizar estes princípios consagrados em nossa legislação, tendo como amparo a inscrição em nossa constituição da garantia da absoluta prioridade a todas as crianças e adolescentes, indiscriminadamente.
Aos adolescentes a quem se atribui a autoria do ato infracional, não é e nem pode ser diferente. Mas, sem dúvida neste campo há muito mais o que fazer, pois carrega em si todas as principais contradições da nossa sociedade. Ainda hoje persistem propostas de retrocesso nos princípios e avanços concretizados há pouco mais de vinte e dois anos pela legislação brasileira.
Neste ano de dois mil e catorze foi realizado levantamento das dificuldades do atendimento socioeducativo no sistema de garantia de direitos do município de Cerejeiras, no qual os dados levantados são referentes aos anos de 2013 a 2014.
Com esse levantamento vimos que o município de Cerejeiras ainda, considerando outros municípios do país, em Cerejeiras são poucos os socioeducandos, mas apesar do pouco quantitativo, foi verificado a maioria ou um todo, são adolescentes provindo de famílias de baixa-renda, e ainda de baixa formação escolar.
Demonstrando nos quadros a seguir os seguintes dados, são eles:

Quadro sócio-econômico
Adolescentes Baixa renda Classe média baixa
Meninas 02 –
Meninos 04 01

Escolaridade
Adolescentes Fundamental incompleto Ensino médio incompleto
Meninas 01 01
Meninos 04 01
Obs: não chegaram a completar nenhum dos níveis.

Unidade de Regime Fechado de Cerejeiras

Adolescentes Sexo masculino 100%
Sexo feminino –

Prestação de serviço a comunidade

Adolescentes Sexo masculino 05
Sexo feminino 02

* pesquisa realizada em 2014, referente o ano de 2013 e, de janeiro a meados do mês de agosto de 2014.

Na Unidade de Regime Fechado de Cerejeiras, não tem repartição na estrutura física do prédio, sala ou dormitório e demais espaços, para adolescentes do sexo feminino, tendo estas, serem transferidas para o município de Vilhena, quando em caso atípico no município de Cerejeiras e demais municípios vizinhos, quando é cometido ato infracional mais grave ou gravíssimo por adolescentes meninas.
Quanto ao que diz respeito à medida de prestação de serviço a comunidade, vemos que adolescentes do sexo masculino e adolescentes do sexo feminino, não tiveram diferença na quantidade, pois considerando poucos casos no município, mesmo assim, é considerado um fator alto, visto que, meninas que estão cometendo tais atos infracionais, estas estão na mesma proporção dos meninos adolescentes que cometem esses atos.
Esta é a atual realidade do município de Cerejeiras, um município sem muitos casos, em se tratando de quantitativo de adolescentes que cometeram atos infracionais, ao que diz respeito o grande quantitativo quando se fala Brasil e suas regiões. Mas mesmo com poucos casos, as políticas públicas para os adolescentes ainda se fazem poucas, principalmente em se tratando de adolescentes infratores, pois o município, até então, não dispunha de um Plano que contemplasse o adolescente em si, e muito menos para aqueles que são socioeducandos.
Com base nos dados levantados no município de Cerejeiras, estaremos aqui fazendo o alinhamento do Plano Municipal Decenal de Socioeducativo com o Plano Nacional Decenal de Medidas Socioeducativas, juntamente também com o Plano Estadual Decenal de Medidas Socioeducativas, os fatores que também dificultam o atendimento no sistema municipal de garantia dos direitos para adolescentes infratores do município de Cerejeiras.

2.Sistema de Justiça e Segurança

• Falta de conhecimentos sobre os princípios que regem toda a trajetória do/a adolescente a quem é designada a autoria de um ato infracional.
• Ausência de defensoria especializada e quadros técnicos.
• Deficiência no cumprimento dos prazos do devido processo legal.
• Ausência de Delegacias Especializadas.
• Falta, insuficiência ou incompletude das equipes interprofissionais.
Espaço físico e infraestrutura geral.
• Ausência da padronização dos procedimentos.
• Carência na formação e capacitação dos operadores do Direito e da Segurança Pública e dos demais operadores do Sistema de Justiça da Infância e Juventude.
3.Unidades de Atendimento Inicial Integrado:

• Insuficiência na articulação do sistema de Atendimento.
• Escassez da destinação de recursos orçamentários para a politica de atendimento socioeducativo.
• Estrutura e pessoal insuficientes e ausência de Instituições e serviços nos atendimentos integrados existentes, de acordo com o que dispõe o artigo 88, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
• Ausência de integração do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacia do Adolescente em conflito com a lei, Executores de medidas socioeducativas em meio aberto e de internação.
• Carência de ações municipais nas áreas de educação, saúde e ação social para aplicação das medidas protetivas àqueles que necessitarem.
• Ausência de integração dos Conselhos de garantia de direitos em relação a adolescentes, com vista garantir os direitos de menores infratores.
• Carência de entidades integradas com os demais agentes do sistema de garantia de direitos que atendam menores infratores, em relação à cultura, oficinas, formação profissional, etc.

4. Unidades para o Meio Fechado:

• Deficiência na execução do Projeto Político Pedagógico, ocasionando a descontinuidade de suas ações.
• Insuficiência de Projeto Político Pedagógico nos demais Programas socioeducativos, como: saúde, educação, entidades, parceiros, etc., ocasionando a descontinuidade das ações.
• Práticas desalinhadas do ponto de vista conceitual e prático entre a unidade socioeducativa, nos programas e entre os órgãos operadores do Sistema.
• Inadequação de suas instalações físicas: ausência de cofinanciamento na manutenção, condições insalubres e ausência de espaços físicos adequados para escolarização, lazer, profissionalização, saúde e outras políticas necessárias.
• Baixa efetividade na apuração e responsabilização dos agentes públicos nos casos de violação aos direitos dos adolescentes.
• Ausência de espaço adequado para as adolescentes que cometem ato infracional.
• Carência de entendimento e gestão sobre o sistema de segurança específico na unidade de internação.
• Desarticulação entre os executores das medidas socioeducativas de internação e em meio aberto.
• Insuficiência de Programa de Acompanhamento do Egresso, especialmente em relação ao meio sócio familiar, mediante equipe multidisciplinar.
5. Programas em Meio Aberto:

• Desarticulação das políticas setoriais na efetivação destas medidas socioeducativas.
• Não estabelecimento da ação socioeducativa como política pública específica.
• Falta de interlocução com o sistema de atendimento.
• Falta de qualificação do município de Cerejeiras para a implementação da política pública para o sistema socioeducativo em meio aberto.
• Deficiência de recursos para o cofinanciamento destinado à implementação de medidas socioeducativas em meio aberto.
• Falta de especialização dos equipamentos(profissionais) destinados ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e suas famílias.
• Ausência sistemática de mecanismos de prevenção e proteção e/ou falta de integração com programas destinados ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e suas famílias.
• Insuficiência de Projeto Político Pedagógico nos demais Programas socioeducativos, como: saúde, educação, entidades, parceiros, etc., ocasionando a descontinuidade das ações.
• Uso insuficiente do Plano Individual de Atendimento – PIA, comprometendo a construção de projetos de vida.
• Dificuldades no estabelecimento de parcerias para ampliação das medidas demeio aberto, especialmente Prestação de Serviços à Comunidade – PSC.
• Ausência e/ou insuficiência de políticas de inclusão atraentes aos adolescentes e jovens, a fim de evitar a reincidência.
• Plano Individual de Atendimento pouco consistente.

6. Recursos Humanos:

• Quadro de pessoal do sistema socioeducativo pouco estruturado insuficiente para o atendimento da demanda(de medidas socioeducativas), e incompleto segundo diretrizes do SINASE.
• Remuneração incompatível com o trabalho especializado e completo exigido.
• Carência de servidores nos Programas de meio aberto.
• Equipe técnica e de gestão com necessidade específica de qualificação.
• Formação fragmentada e desarticulada dos profissionais que atuam no Sistema.
• Fragilidade institucional da política – articulação incipiente entre os órgãos envolvidos na gestão; insuficiência de regulamentação e cofinanciamento.
• Carência de suporte em saúde mental para todos os operadores institucionais.

2.6. Sistema de Informações
• SIPIA SINASE não absorvidos como ferramentas de informação e gestão e monitoramento.
• Ausência de registros sistemáticos sobre a situação do Sistema Socioeducativo e sua população.
• Dificuldade do SIPIA/SINASE se integrar aos dados dos tribunais, Promotorias, Defensorias e órgãos dos executivos Estaduais e Municipais responsáveis pela execução de medidas socioeducativas.
• Falta de integração do SIPIA SINASE com o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei – CNACL (CNJ), causando desperdício de tempo e de pessoal para cadastramento de informações semelhantes.

3.MODELO DE GESTÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO:

4.EIXOS OPERATIVOS – METAS, PRAZOS E RESPONSÁVEIS:

4.1. Eixo 01 – Gestão:
EIXO 01: GESTÃO
METAS PERÍODO RESPONSÁVEL
1. Implementar Plano de Convivência Familiar, com ênfase no direito à convivência familiar e comunitária, à inclusão educacional, cultural e profissional, com base na Lei 12.594/2012 (Deliberação da IX Conferencia dos Direitos da Criança e do Adolescente_2012_eixo 2_proposição 21). 2016 (aumento anual de 10% a partir de 2016) CMDCA; SEMAS; CRAS
2. Ações específicas de articulação das políticas públicas voltadas à prevenção e tratamento de drogadição aos adolescentes que pratiquem atos infracionais, inclusive para os adolescentes que estejam cumprindo medidas socioeducativas de Internação ou Semi-liberdade. 2015-2017 SEMSAU; SEMAS;CADCER;PROERD.
3. Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços do SINASE para atendimento aos adolescentes que pratiquem ato infracional, observando as responsabilidades específicas do Poder Executivo, do Sistema de Justiça e das demais instâncias do Sistema de Garantia de Direitos e com base na Resolução 119 do Conanda e na Lei 12.594/2012, que trata deste Sistema (Deliberação da IX Conferencia Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente eixo 2_proposição 16). 2015 a 2017(permanente, através de termos entre os órgãos para execução das MSE) CMDCA; SEMAS
4. Ampliar a capacidade orçamentária, técnica e institucional para execução de medidas socioeducativas em meio aberto, com técnicos e/ou equipes específicas, em cofinanciamento (com base no Plano Decenal de DH de Crianças e Adolescentes, diretriz 4_meta 56). 2015 a 2017 (aumento de 5%por ano na capacidade de atendimento) SEMAS
5. Estabelecer diretrizes para a integração do SINASE com a SEMSAU, SEMAS, Segurança Pública, Educação, Cultura, Esporte, Trabalho, Habitação e Justiça, Esporte e Lazer. 2015 a 2018-através de termos e normatizações CMDCA; SEMAS
6. Estruturar, implementar e consolidar o Sistema Socioeducativo Municipal de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo. Até 2018 100% dos Atendimentos registrados SEMAS
7. Normatizar no município o SIPIA SINASE. 2015 a 2018 CMDCA
8. Implantação e implementação do Sistema de Informação do Atendimento Socioeducativo –SIPIA, no município de Cerejeiras. 2016 a 2017 SEMAS
9. Ampliação do financiamento, da capacidade técnica e institucional do município, para a execução de programas e serviços de atendimento a adolescentes em conflito com a lei e suas famílias, com a criação de piso específico na Assistência Social, na Saúde e na Educação. 2015 a 2018 Prefeitura Municipal de Cerejeiras/ SEMAS
10. Ampliar a presença da Defensoria Pública, visando garantir Defensor Público para atendimento aos processos da Infância e da Adolescência, com prioridade absoluta. De acordo com o plano estadual. Executivo
Estadual (de acordo com o plano estadual)
11. Estimular a realização do levantamento de dados anual acerca das principais causas da prática de ato infracional entre adolescentes (e mesmo crianças), com a subsequente implementação de mecanismos de prevenção. 2016 – 2025 CMDCA; Conselho Tutelar
12. Efetuar, periodicamente, o diagnóstico da qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido pelos programas, serviços e técnicos que executam as ações relativas ao SINASE, acompanhando, dentre outros, os índices de reincidência e de sucesso à reintegração escolar e familiar, inserção no mercado de trabalho e atendimento à saúde (incluindo de usuários de substâncias psicoativas). 2015-2025 CMDCA; SEMAS; Conselho Tutelar; CREAS
13. Assegurar o repasse “Fundo a Fundo” dos recursos destinados à implementação das ações correspondentes ao SINASE com o Fundo Municipal, sem prejuízo da exigência de contrapartidas, da destinação de recursos no orçamento dos órgãos públicos corresponsáveis pela sua execução (art. 8º, da Lei nº 12.594/2012) e do desenvolvimento de mecanismos de controle de sua adequada utilização. 2015-2017 CMDCA; Prefeitura Municipal de Cerejeiras.

4.2. Eixo 02 – Qualificação do atendimento:
EIXO 02: QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO
METAS PERÍODO RESPONSÁVEL
1. Ampliar o número de servidores efetivos no Atendimento nos Programas de meio aberto com vistas à continuidade das ações/atividades desenvolvidas pelo executivo municipal. 2016 a 2018 Prefeitura
Municipal/SEMAS
2. Ampliar para 100% e qualificar a cobertura dos serviços de execução das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto em parceria SDH e MDS (PNDH-3_objetivo estratégico VII– e). Até 2015 aumento de
20% ao ano na
capacidade de
atendimento SDH/MDS/
Executivos
Estaduais e
Municipais
3. Estabelecer e implementar Política de formação continuada dos profissionais do sistemas socioeducativo consolidando as Escola Estadual de Socioeducação (PNDH 3 –Objetivo estratégico VII_c). De acordo com o Plano Estadual De acordo com o Plano Estadual
4. Instituir protocolos de atendimento socioeducativo em meio aberto 2015 SEMAS/CREAS
5. Continuidade na elaboração do Plano Individual de Atendimento Conforme prazo estabelecido no SINASE 2015 Todos os
Responsáveis pelas
MSE
6. Promoção do exercício da cidadania com a expedição de documentos pessoais: Carteira de Identidade, CPF, Titulo de Eleitor, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 2015 Todos os
Responsáveis pelas
MSE
7. Promover a adequação de equipamentos do SUS para o atendimento individualizado e especializado de adolescentes autores de ato infracionais com transtornos mentais aos quais sejam aplicadas as medidas de internação hospitalar e/ou tratamento em regime ambulatorial. 2015 SEMSAU
8. Estabelecer e implantar política de formação continuada específica para todos os profissionais do Sistema de Garantia de Direitos que atuam em medida socioeducativa, com garantia de dotação orçamentária assinalada no fundo Municipal. Até 2017 CMAS; SEMAS
9. Realização de concursos públicos específicos, com análise de perfil profissional para trabalhadores em atendimento socioeducativo. 2015 A 2018 Prefeitura Municipal/SEMAS
10. Implementação de cursos profissionalizantes em parceria com as faculdades, universidades, entidades de ensino profissionalizantes, empresas públicas e privadas, sociedade civil organizada cujo objetivo e ampliação dos locais para a execução de PSC bem como implementação de cursos profissionalizantes, inclusive na modalidade à distância. Até 2018 SEMAS
11. Promover a criação da categoria profissional dos Agentes Socioeducativos(com qualificação em nível Médio). 2015 A 2018 SEMAS

4.3. Eixo 03 – Participação Cidadã dos adolescentes:
EIXO 03: PARTICIPAÇÃO CIDADÃ DOS ADOLESCENTES
METAS PERÍODO RESPONSÁVEL
1. Criar, implementar e garantir espaços de participação dos adolescentes, fortalecendo as ações de promoção, garantia e defesa de direitos e responsabilidade cidadãs. (IX Conferencia Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente_Eixo 3_proposição 05/PNH3_diretriz 08_objetivo estratégico I_e) A partir de 2016 Responsáveis pela
MSE
2. Garantir a participação no processo das conferências livres dos adolescentes e nas comissões organizadoras das conferencias. (IX Conferencia Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente_Eixo 3_proposição 08 PNH 3_diretriz 08_objetivo estratégico I_e /) 2015 Conselhos de
Direitos
3. Assegurar a participação do adolescente na construção e execução do PIA em meio aberto e fechado 2015 Responsáveis pela
MSE
4. Assegurar a participação de adolescentes nas comissões destinadas à elaboração e revisão dos Planos de Atendimento Socioeducativos, bem como de avaliação e acompanhamento da gestão dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo. 2016 Responsáveis pela
MSE

4.4. Eixo 04 – Sistema de Justiça e Segurança:
EIXO 03: Sistema de Justiça e Segurança
METAS PERÍODO RESPONSÁVEL
1. No que concerne no Plano Estadual Socioeducativo, o CMDCA de Cerejeiras estará fiscalizando para que haja a garantia da qualidade de atendimento no Sistema de Justiça e Segurança no município de Cerejeiras. A partir 2016 CMDCA

Art. 2º- Esta Edital entra em vigor na data de sua publicação.

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Célio Roberto Alves da Silva
Presidente/CMDCA

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